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Jurídico SEMESB/ABAMES

SEMESB/ABAMES comemora decisão obtida na tal vara sob, ante exposto julgo precedente o pedido e, em consequência, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, afastando a exigência da apresentação de certidões de regularidade fiscal para fins de credenciamento e recredenciamento, constante do art. 15, I alíneas “d” e “e” do Decreto 5.773/06
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