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MEC autoriza autarquias municipais e estaduais de educação superior a aderir ao Fies

Caruaru (PE), 26/1/2018 – De maneira a ampliar o acesso à formação superior no Brasil, o Ministério da Educação estendeu para as autarquias de educação superior estaduais e municipais a adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No total, 111 instituições de todo o país serão beneficiadas com a medida. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, na manhã desta sexta-feira, 26, durante reunião com representantes de autarquias de educação em Caruaru, Pernambuco.

“Nós estamos liberando o acesso ao Fies aos estudantes das autarquias de ensino brasileiras. A partir daqui, esses estudantes terão acesso ao Fies, o que é um grande benefício, porque faculta oportunidade de acessar a educação superior por parte de milhares de estudantes em todo o país”, celebrou Mendonça Filho. “O Fies passa por uma transformação muito grande. É um leque de oportunidade que está sendo ofertado para todo o Brasil”, completou.

A mudança atinge instituições criadas pelo poder público municipal ou estadual antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que não são mantidas total ou predominantemente por recursos públicos. A oferta de vagas por meio do Fies deverá ser restrita aos cursos não gratuitos dessas autarquias. Atualmente, apenas 14 autarquias municipais ofertam vagas pelo Fundo.
Para solicitar a adesão ao Fies, a mantenedora da instituição deverá possuir credenciamento da entidade de educação superior no Cadastro eMec e, a partir daí, requerer migração para a categoria administrativa especial, com fundamento no artigo 242 da Constituição. Além disso, também é preciso ter participado do último Censo da Educação Superior e apresentar o balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) e o Termo de Constituição da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies e do P-Fies (CPSA). Após preencher os formulários eletrônicos a mantenedora deverá concluir a solicitação assinando eletronicamente o Termo de Adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies.

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