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INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PODEM EMITIR DIPLOMA EM FORMATO DIGITAL

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (06) trouxe portaria que autoriza as instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino a emitirem os diplomas em formato digital.

Segundo a portaria, o diploma digital abrange o registro, o respectivo histórico escolar e deve atender as diretrizes de certificação previstas em lei fixadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que garantem a autenticidade do documento.

As instituições de ensino superior terão 24 meses para implementar a medida.

Confira aqui na íntegra a portaria n° 330, de 05 de abril de 2018.

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