Abertura do período de manifestações dos insumos para o cálculo dos indicadores CPC e IGC – edição 2
De 17 a 26 de outubro de 2018 ocorrerá o período de manifestações referente aos insumos de cálculo da edição 2017 do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), em conformidade com a Portaria Inep nº 515, de 14 de junho de 2018, que define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e explicita os procedimentos de divulgação.
A existência desse período tem por objetivo permitir às Instituições de Educação Superior (IES) a análise sobre os insumos de cálculo disponibilizados e, quando necessário, a apresentação de manifestação acerca de eventuais inconformidades identificadas. Além disso, possibilita à Diretoria de Avaliação da Educação Superior a utilização de bases de dados de insumos no processo de cálculo dos Indicadores com informações consistidas, viabilizando assertividade na divulgação de resultados oficiais.
Esses insumos, serão disponibilizados em ambiente específico do Sistema e-MEC, restrito à vossa Instituição de Educação Superior, acessível pelo seguinte caminho: http://emec.mec.gov.br/ies –> Login –> Aba INSTITUIÇÃO –> Manifestação sobre os insumos para o Cálculo de Indicadores. Neste endereço será possível encontrar também a Portaria Inep nº 515/2018, as Notas Técnicas de cálculo do CPC e do IGC – edição 2017 e um Tutorial de uso do Módulo de Manifestações do e-MEC.
As manifestações que se fizerem necessárias deverão ser apresentadas, exclusivamente no Sistema e-MEC, no mesmo ambiente de disponibilização dos insumos. Ressaltamos que não serão consideradas quaisquer manifestações realizadas pela IES por outras vias.
No referido período, V. Sa. poderá manifestar-se a respeito de informações referentes a:
I. Respostas obtidas por meio do Questionário do Estudante do Enade 2017 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional.
II. Número de estudantes que responderam o Questionário do Estudante do Enade 2017.
III. Corpo docente e número de matrículas na graduação, considerando o ano do ciclo avaliativo do Enade em 2017.
IV. Conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento em 2017.
V. Número de matrículas dos programas de pós-graduação stricto sensu em 2017.
A manifestação sobre os insumos de cada fonte deve ser preenchida diretamente no espaço reservado para cada um dos insumos.
Caso encontre dificuldades de acesso ao ambiente do Sistema e-MEC supracitado, registre sua demanda via “Fale Conosco”, pelo telefone 0800-616161 ou pelo Autoatendimento, disponível no Portal do Inep no link: http://mec.cube.call.inf.br/
Confira aqui Ofício-Circular nº 2/2018/DAES-INEP
Desde o dia 03/02/2018, a FEBRABAN passou a utilizar a Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento. Nesse sentido, para emissão de taxa de avaliação in loco, todos os boletos de pagamento passaram a ser registrados.
O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.
Para registro do boleto no Banco do Brasil, são validadas algumas informações com a base dos Correios e, por esse motivo, é de fundamental importância que as IES mantenham seus cadastros de endereço atualizados, especialmente o CEP.
Caso, no momento da emissão do boleto, apareça o ALERTA informando que o CEP está incorreto, a IES deverá encaminhar solicitação de correção de endereço, indicando o CEP correto, para a SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO – SERES, órgão competente para realizar tal ação.
Informa-se que foi desabilitado, no sistema e-MEC, o fluxo de Aditamento de Mudança de Endereço de Curso, uma vez que não há mais a necessidade de expedição de ato do MEC para o reflexo cadastral da alteração do endereço de curso presencial.
Conforme disposto no Decreto 9.235/2017, a alteração de endereço de oferta de curso presencial será realizada em ato próprio da IES, devendo ser informada à SERES/MEC para fins de atualização cadastral.
Será disponibilizado no Sistema e-MEC, até 01/05/2018, novo fluxo para as instituições atualizarem, no Cadastro e-MEC, de forma automática, as alterações de endereço ocorridas em seus cursos presenciais. Tanto para as IES do Sistema Federal como para aquelas do Sistema Estadual de Ensino.
Assim que disponível, será enviado comunicado para ciência das instituições.
Solicitamos que as instituições aguardem o novo fluxo do sistema para realizar a adequação cadastral.
Lembramos que:
a alteração de endereço de curso presencial só pode ser realizada dentro do mesmo município;
o comprovante de disponibilidade do imóvel deve estar vigente e anexado ao novo endereço de oferta;
a alteração de endereço deve estar respaldada em ato interno da IES que decidiu pela alteração;
os cursos que passam por alteração de endereço devem receber visita in loco no curso do processo do próximo ato autorizativo de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento, conforme o caso.
Atenciosamente,
Equiepe do Sistema e-MEC
CGGIRES/DPR/SERES/MEC