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Regulamentação Estágios – SESAB

SESAB cumpre decisão judicial decorrente do Mandado de Segurança nº 8024222-51.2018.8.05.0000, impetrado pelo SEMESB.
Decisão liminar em favor do SEMESB.
Processo Seletivo para IES pleitearem vagas de Estágio Obrigatório de Graduação para o ano de 2019 na rede SESAB
“Com efeito, a fim de evitar atrasos na conclusão dos cursos de mais de 10 mil estudantes da área de saúde e manter o apoio por eles prestado nas unidades hospitalares espalhadas por todo Estado da Bahia, deve ser dado seguimento ao edital em vigor, sem que, todavia, seja exigida contrapartida financeira das instituições de ensino superior.” Desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Confira o aqui a Decisão

A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB publicou portarias de número 1107 de 10 de outubro 2018 PARA REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS NO SENTIDO DE PROMOVER A REGULAÇÃO DE ESTÁGIOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, e Portaria Nº 1114 de 15 de outubro de 2018, contemplando, EDITAL NÚMERO 008/2018 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS – ESTADUAIS E FEDERAIS – E PRIVADAS COM FINS E SEM FINS LUCRATIVOS, este edital em seu item 10 – DAS CONTRAPARTIDAS estabelece valor aluno/hora por curso de graduação, sem o devido provimento legal. A diretoria do SEMESB/ABAMES orientou a Assessoria Jurídica e a Superintendência deste sindicato a interpor medida legal cabível para contestar/impugnar este edital.



SUSPENSÃO DO EDITAL 008/2018 – SESAB

A decisão liminar, oriunda da ação ajuizada pelo IAESB (mantenedor da Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB), distribuída no dia 17/12/2018, que suspende o Edital nº 008/2018 da Secretaria de Saúde do Estado Bahia e determina a elaboração de novo Edital, sem a exigência de qualquer contrapartida financeira das IES, ressalvado o fornecimento de EPI’s a serem utilizados durante o estágio, como já se fazia anteriormente.
Esta decisão, embora provisória, foi recebida por nós como uma grande vitória, haja vista o impacto negativo que geraria nas contas da Instituição e consequentemente nas mensalidades para os alunos, caso a cobrança viesse a ser mantida e, embora tenha sido uma ação individual do IAESB/FASB, todas as IES do Estado da Bahia serão beneficiadas pela medida deferida a nosso favor.
Informamos ainda que o cumprimento da referida decisão se deu no dia 18/12/2018, estando o Estado da Bahia, portanto, oficialmente intimado e obrigado a suspender o Edital nº 008/2018.

Acesse aqui a Decisão Liminar.

Veja na íntegra as Portarias de inteiro teore o Edital.

Acesse aqui o Protocolo do Mandado de Segurançaque se encontra em fase de distribuição.
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