MEC

MPBA – Processos

Procedimento Administrativo Ministério Público Bahia – Vitória da Conquista

Portaria 343 – Anexo MP Processo Administrativo

Anexo Notificação MP Vitória da Conquista Recomendação 04

Notificação Processo Admitivo MP Vitoria da Conquista

Processo Administrativo Vitoria da Conquista | Anexo e Recomendação


Protocolo – Tutela Antecipada


TAC ESTÁGIO – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA


Circular – URGENTE
Senhores Mantenedores,

O SEMESB/ABAMES, por seu Diretor Presidente subscrito – Prof. Carlos Joel Pereira em consanância com a Diretoria Colegiada deste sindicato informa que o Projeto de Lei nº 23.798/2020, de autoria do Deputado Alan Sanches, foi relatado e aprovado nesta quinta-feira dia 16/07/2020, contrariando frontalmenete a Constituição Federal do Brasil.
Ao SEMESB/ABAMES, com respaldo no seu Estatuto não resta outra alternativa se não tão logo promulgado a Lei em questão Ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI em defesa dos direitos e do pleno e seguro funcionamento das Instituições de Ensino Superior em nosso estado.

Neste sentido orienta às Mantenedoras de IES/ASSOCIADAS, para que se mantenham unidas neste propósito para o acompanhamento deste ato legítimo, enquanto que orienta as Mantenedoras de IES não associadas que adotem individualmente o mesmo procedimento, colocando desde já a disposição de todas as Mantenedoras a Estrutura Técnica e Jurídica do SEMESB/ABAMES, para que apoiem estas IES no sentido de orientar este procedimento.

Saudações,

Prof. Carlos Joel Pereira
Diretor Presidente

Para conhecer o parecer e a nova conformação do PL aprovado acesse:

PARECER Mensalidades.

Lei que reduz mensalidades escolares em razão da pandemia é inválida, entende Moraes.

A vice-presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação e vice-presidente da FENEP, Amábile Pacios, destaca as características de reajustes nas rematrículas para o próximo ano. Confira!

STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares na Bahia é inconstitucional


Às Mantenedoras do ensino superior privado no Estado da Bahia

Chegou ao conhecimento deste Sindicato, o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Em 28.05.20, a notícia já está sendo veiculada na imprensa local.
O Sindicato, ciente dos riscos inerentes a uma redução linear das mensalidades, num cenário extremamente adverso, em que as instituições tiveram que fazer investimentos significativos para atender a Portaria do MEC e passar a ministrar aulas remotas mediadas por tecnologia; vem informar, por intermédio de sua assessoria jurídica, que fará a habilitação no processo, na condição de assistente simples, sem substituição processual, apontando fundamentos, fatos e provas que rechaçam a pretensão do Ministério Público. Em tempo, registra que se coloca à disposição das instituições para tratar da demanda em apreço.

GEORGE DANTAS(71) 99174-0079 – george@georgedantas.com
ASSESSORIA JURÍDICA DO SEMES/ABAMES


Documentos importantes

Decisão da Tutela Antecipada MP indeferida (17/06/2020)

Agravo de instrumento da Tutela Antecipada (17/06/2020) – Decisão – 8014848-40.2020.8.05.0000

Despacho ACP (01/06/2020)

PETIÇÃO- HABILITAÇÃO SEMESB – AÇÃO MP

DECISÃO DO STF – Professores podem usar 1_3 da jornada para atividades extraclasse (01/06/2020)

DECISÃO LIMINAR – AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Decisão SUSPEIÇÃO (27/05/2020)

Despacho-1 IMPEDIMENTO (27/05/2020)

PETIÇÃO AÇÃO MP (05/06/2020)


Notícias relacionadas

Aula remota durante pandemia não deve ser confundida com EAD

Levantamento aponta que faculdades perderam quase 300 mil estudantes em abril e maio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eventos Agendados

WhatsApp chat