Atualização 14.08.2020
Em 13.08.20 foi publicada a Lei 14.274 de 12.08.20.
Após o Governador Rui Costa deixar transcorrer o prazo para sanção ou veto, o processo voltou para a assembleia, sendo em seguida promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
No mesmo dia da publicação, a assessoria jurídica do SEMESB/ABAMES ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência, visando a obtenção de liminar para suspender os efeitos da Lei em favor das associadas do Sindicato.
O pedido final é de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso.
A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador , tendo sido ajuizada contra o Estado da Bahia, tombada sob o número 8079457-29.2020.805.0001.