Juiz suspende desconto obrigatório em faculdade baiana
O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, suspendeu para uma faculdade da cidade do Recôncavo o desconto obrigatório nas mensalidades, determinado para todas as instituições de ensino em lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A ação foi impetrada pelo advogado George Dantas, que representou o Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade por vício formal da Lei Estadual n. 14.279/2020, determinar que o requerido se abstenha de efetuar fiscalizações e aplicar sanções à Instituição de Ensino Superior demandante em razão de eventual descumprimento da mencionada norma, até ulterior deliberação deste Juízo”, escreveu o magistrado.