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Ao apreciar pedido de liminar, juiz considera inconstitucional lei que determina desconto em instituição privada de Salvador

Ao julgar um pedido de liminar feito por um aluno de uma instituição de ensino superior de Salvador, o juiz Mario Soares Caymmi Gomes, da 5ª Vara do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, considerou inconstitucional a Lei Estadual 14.279/2020, que determinou desconto linear no valor das mensalidades.

O juiz entendeu que só uma lei federal pode tratar do assunto e acrescentou que, se a pandemia implicou na redução de algumas despesas, como água e luz, por outro lado causou o incremento de muitas outras, decorrentes da Portaria n. 343 do Ministério da Educação.

Essa decisão segue a mesma linha de uma outra, da 2a Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, que também considerou a lei inconstitucional.

Leia a matéria na íntegra neste link.

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