RETOMADA DAS ATIVIDADES \ COVID-19 | ATUALIZADO 16/10
A Prefeitura anunciou dia 16 novas flexibilizações dentro do plano de retomada das atividades durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as novidades estão a reabertura de circos, ampliação das atividades esportivas coletivas em áreas públicas, liberação do comércio de alimentos e bebidas nas praias, além de definição de medidas protetivas para realização de eventos sociais. Os detalhes foram apresentados pelo prefeito ACM Neto durante a inauguração da Estação Cidadania de Itapuã.
“Todas essas novas flexibilizações integram a terceira fase do nosso plano de retomada e estão autorizadas a serem implementadas em 48 horas, claro que dentro dos protocolos gerais e específicos de cada uma. No caso dos anúncios relacionados às praias, eles só podem valer a partir de segunda, já que o uso da faixa de areia não é permitido nos finais de semana e nem em feriados”, disse ACM Neto.
Os circos da cidade poderão retomar funcionamento após sete meses de paralisação devido às necessárias medidas de isolamento social e restrições para o enfrentamento da Covid-19. De acordo com protocolo setorial, os eventos nesses espaços poderão acontecer de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 10h às 22h.
Durante o procedimento de compra de ingressos, poderão ser adquiridos até quatro assentos vizinhos. Além disso, deverá haver um distanciamento de dois assentos livres entre aqueles que podem ser utilizados. A capacidade de público em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço. Já a duração máxima de cada sessão será de duas horas, com intervalo mínimo de uma hora entre as sessões.
A venda de alimentos e bebidas nos circos deverá seguir o protocolo específico para o segmento de restaurantes e lanchonetes, inclusive quanto ao uso dos EPIs necessários. Ficam proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas com a plateia, inclusive fotos com esses profissionais antes, durante e após os espetáculos.
Apresentações – Eventos sociais como casamentos, noivados, aniversários, batizados, formaturas, confraternizações corporativas, poderão ser realizados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 12h à 0h.
Os eventos poderão ser realizados em locais específicos para esta finalidade, além de bares e restaurantes. Estarão permitidas apresentações musicais ao vivo com até dois integrantes, tipo voz e violão, voz e teclado ou formações similares, sem possibilidade de dança ou atividades que possam reduzir o distanciamento mínimo obrigatório.
O limite de convidados será de 40% da capacidade total do local ou uma pessoa a cada 6m² , o que for menor, não podendo exceder a capacidade máxima de 100 cidadãos por evento. Estarão proibidos os eventos e festas destinados ao público infantil e realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos.
Além disso, os eventos com serviço de alimentação seguirão as medidas previstas no protocolo de restaurantes e bares. A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m e entre as cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, 1m.