ES/ATUALIDADES

DECRETO Nº 20.077 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º – O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 9º-A – Haja vista a efetividade das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam autorizadas, a partir do dia 03 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de Ensino Superior, públicas e particulares, conforme protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020…

ACESSE O DECRETO COMPLETO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eventos Agendados

WhatsApp chat