Assessoria Jurídica do SEMESB obtém liminar de suspensão da cobrança de contrapartida financeira das IES:
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(DEFINITIVO) SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA – ESTÁGIO SUPERVISIONADO | SESAB X SEMESB | JUNHO DE 2021
Esse é o único processo que ainda não tínhamos uma decisão contra o Estado da Bahia.
Edital de 2018 – obtivemos liminar e decisão definitiva
Edital de 2019 – estava sem apreciação de liminar até hoje, e saiu decisão definitiva em favor das mantenedoras.
Segue Decisão que concede a segurança pleiteada.
Processo edital de 2019 – Este MS de nº 8001318-66.2020.8.05.0000, foi ajuizado em janeiro/2020, com escopo de impugnar o Edital de Chamamento Público nº 002/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 15/11/2019
Ofício Circular nº 006 /2021- SESAB/SUPERH/ESPBA/CIET
“EM OFÍCIO ÀS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA BAHIA ” a Escola de Medicina e Saúde Pública/SUPRH/SESAB suspende a cobrança de contrapartida financeiras instituições de ensino superior e adota outras providências.