EDITAL Nº 36, DE 12 DE JULHO DE 2021EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício das competências atribuídas pelos incisos VI e VIII do art. 15 do anexo I do Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando o item “b” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria nº 494, de 8 de julho de 2021, do Ministro de Estado da Educação, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ( Enade), a ser realizado no ano de 2021 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2021, a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame.
1.2 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), haverá procedimentos específicos para aplicação desta edição do Enade 2021, conforme previsto neste Edital.
1.3 O Enade 2021 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF: