INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, altera o §3º do art. 9º e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa SESU – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Por se tratar de manualização técnica, o conteúdo integral desta e de futuras versões que se fizerem necessárias serão disponibilizados, exclusivamente, na página eletrônica do Diploma Digital do Ministério da Educação, por meio do endereço eletrônico <http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/>, aba “Normatização”, conforme disposto no art. 32 da IN/SESU nº 1, de 2020.
Art. 3º As instituições de ensino superior deverão ajustar os sistemas para a versão 1.03 até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, devendo, nesse ínterim, utilizar a versão 1.02, aprovada pela Instrução Normativa SESU nº 1, de 19 de julho de 2021.
Art. 4º Após 30 (trinta) dias da publicação desta Instrução Normativa, as instituições de ensino superior deverão utilizar apenas a versão 1.03 para novas emissões de diplomas digitais, devendo ser preservadas as versões anteriores da sintaxe XML e descrição dos schemas XSD constantes do Anexo I da IN/SESu nº 1, de 2020, para efeito de registro de histórico de emissões de diplomas ocorridos dentro da vigência de cada versão.