Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista:
A penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.
Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.
A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista. LER MAIS[…]