ES/ATUALIDADES

Alterações em Portarias de Processos Regulatórios das IES

O Assessor Jurídico do SEMESB/ABAMES, Dr. George Dantas informa as recentes alterações em Portarias que tratam dos processos regulatórios das Instituições de Ensino Superior.

Ref.: Alterada a Portaria 20, de 2017 e Portaria nº 23 de 2017

Foi publicada hoje no DOU, a Portaria nº 741, de 2018, que altera a Portaria nº 20, de 2018, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

Um dos problemas da Portaria era de padrão decisório atingir processo que tramitavam antes da publicação do Decreto nº 9.235, de 2017. O art. 29 estabelece que Esta Portaria se aplica aos processos protocolados a partir da data de publicação do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,

“Art. 29. Esta Portaria aplica-se aos processos protocolados a partir da data de publicação do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e, no que couber, aos processos em tramitação até a data de publicação do referido Decreto. Parágrafo único. A SERES editará normativo específico dispondo sobre os critérios para aplicação do padrão decisório aos processos em tramitação referidos no caput.” (NR)

Foi publicada no DOU de hoje, a Portaria 742, de 2018, que altera o Art. 100, da Portaria 23, de 2017, em que limita a presencialidade de 30% no EAD, ressalvando, porém, a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.”

“Art. 100. ………………………………………………………………….. § 3º A oferta de atividades presenciais em cursos de EaD deve observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, ressalvadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.” (NR)

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