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Informe SEMESB/ABAMES | Edição 03/2020

A juíza Solange Salgado da Silva, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a tutela de urgência requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Ministério da Educação (MEC) paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.

Ao proferir a decisão, a magistrada observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido na CF.

Como publicou o site Migalhas, na decisão ela escreveu: “Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira, especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros, sempre atento ao princípio da legalidade”.

Leia aqui a matéria completa.

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