MPBA – Processos
Procedimento Administrativo Ministério Público Bahia – Vitória da Conquista
Portaria 343 – Anexo MP Processo Administrativo
Anexo Notificação MP Vitória da Conquista Recomendação 04
Notificação Processo Admitivo MP Vitoria da Conquista
Processo Administrativo Vitoria da Conquista | Anexo e Recomendação
TAC ESTÁGIO – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Circular – URGENTE
Senhores Mantenedores,
O SEMESB/ABAMES, por seu Diretor Presidente subscrito – Prof. Carlos Joel Pereira em consanância com a Diretoria Colegiada deste sindicato informa que o Projeto de Lei nº 23.798/2020, de autoria do Deputado Alan Sanches, foi relatado e aprovado nesta quinta-feira dia 16/07/2020, contrariando frontalmenete a Constituição Federal do Brasil.
Ao SEMESB/ABAMES, com respaldo no seu Estatuto não resta outra alternativa se não tão logo promulgado a Lei em questão Ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI em defesa dos direitos e do pleno e seguro funcionamento das Instituições de Ensino Superior em nosso estado.
Neste sentido orienta às Mantenedoras de IES/ASSOCIADAS, para que se mantenham unidas neste propósito para o acompanhamento deste ato legítimo, enquanto que orienta as Mantenedoras de IES não associadas que adotem individualmente o mesmo procedimento, colocando desde já a disposição de todas as Mantenedoras a Estrutura Técnica e Jurídica do SEMESB/ABAMES, para que apoiem estas IES no sentido de orientar este procedimento.
Saudações,
Prof. Carlos Joel Pereira
Diretor Presidente
Para conhecer o parecer e a nova conformação do PL aprovado acesse:
Lei que reduz mensalidades escolares em razão da pandemia é inválida, entende Moraes.
STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares na Bahia é inconstitucional
Às Mantenedoras do ensino superior privado no Estado da Bahia
Chegou ao conhecimento deste Sindicato, o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Em 28.05.20, a notícia já está sendo veiculada na imprensa local.
O Sindicato, ciente dos riscos inerentes a uma redução linear das mensalidades, num cenário extremamente adverso, em que as instituições tiveram que fazer investimentos significativos para atender a Portaria do MEC e passar a ministrar aulas remotas mediadas por tecnologia; vem informar, por intermédio de sua assessoria jurídica, que fará a habilitação no processo, na condição de assistente simples, sem substituição processual, apontando fundamentos, fatos e provas que rechaçam a pretensão do Ministério Público. Em tempo, registra que se coloca à disposição das instituições para tratar da demanda em apreço.
GEORGE DANTAS(71) 99174-0079 – george@georgedantas.com
ASSESSORIA JURÍDICA DO SEMES/ABAMES
Documentos importantes
Decisão da Tutela Antecipada MP indeferida (17/06/2020)
Agravo de instrumento da Tutela Antecipada (17/06/2020) – Decisão – 8014848-40.2020.8.05.0000
PETIÇÃO- HABILITAÇÃO SEMESB – AÇÃO MP
DECISÃO DO STF – Professores podem usar 1_3 da jornada para atividades extraclasse (01/06/2020)
DECISÃO LIMINAR – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Decisão SUSPEIÇÃO (27/05/2020)
Despacho-1 IMPEDIMENTO (27/05/2020)
PETIÇÃO AÇÃO MP (05/06/2020)
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