ES/ATUALIDADES

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2021 | Prorroga a aplicação do ENADE às áreas previstas para avaliação em 2020.

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A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem os incisos I e V do art. 6º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, no Parecer CNE/CP nº 9/2020, de 8 de junho de 2020 e no Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 7 de julho de 2020, e com fundamento no Parecer CONAES nº 1, de 26 de novembro de 2020… ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO

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